Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:3709/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):ELEM MARIA BORGES DOS SANTOS - CPF: 00112573185
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TAGUATINGA
5. Distribuição:3ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 603/2021-RELT3

6.1. Tratam os presentes autos da prestação de contas de ordenador de despesas da Senhora Elem Maria Borges dos Santos, gestora à época do Fundo de Assistência Social de Taguatinga - TO, referente ao exercício financeiro de 2019.

6.2. Em análise dos autos, constatou-se as impropriedades abaixo resumidamente relacionadas, que podem resultar no julgamento pela irregularidade ou regularidade com ressalvas das contas, bem como pode sujeitar os responsáveis as sanções dispostas na Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal de Contas, vejamos:

6.2.1. Relatório de Análise das Contas nº 011/2021:

a)  Houve programas de Amparo Assistencial ao Idoso, Serviços de Proteção Social Base Espec., Proteção Social Básica e especial e Atenção a Terceira Idade com execução menor que 65%. (Item 3.2 do relatório)

b)  A alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 19,13% estando abaixo dos 20% definido no art.22, inciso I, da lei n°8212/1991. (Item 4.1.3 do relatório)

c) Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 0,00 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 17.224,73, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020. (Item 4.3.1.2.2 do relatório).

d) Houve déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos:  - TOTAL (R$ -60.540,65); 0010 e 5010 - Recursos Próprios (R$ -186.107,45) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Item 4.3. 2.5 do relatório).

e) Importante ressaltar que através do arquivo PDF Cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo, o Gestor informou que houve cancelamento total de restos a pagar R$12.269,73, em desconformidade com art. 83 da 4.320/64. (Item 4.3.2.5.1 do relatório).

f) Déficit Financeiro no valor de R$ 60.540,65, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Item 4.3.2.5.1 do relatório).

6.3. Assim, determino a citação dos responsáveis para, no prazo de 15 (quinze), contados da ciência da citação, responderem aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados de forma resumida no presente Despacho, extraídos dos presentes autos, na forma da legislação em vigor conforme passo a detalhar:

6.3.1. A citação da senhora Elem Maria Borges dos Santos – CPF nº 001.125.731-85, gestora à época do Fundo de Assistência Social de Taguatinga - TO, para responder sobre todos os apontamentos apresentados no Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 011/2021, conforme descrito no item 6.2.1 acima.

6.3.2. A citação do senhor Gleysson Mendes da Fonseca - CPF nº 015.192.581-00- contador à época, do Fundo de Assistência Social de Taguatinga - TO, para apresentar alegações de defesa/documentos sobre o apontamento constante do subitem 6.2.1 alíneas  “c”, “d”, “e” e “f”.

6.4. Remeta-se o feito à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares. Caso excepcionalmente se configure a hipótese legal, fica desde já autorizada a proceder a citação/intimação por edital.

6.5. Concluída a etapa de diligência, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (COACF) para reexame da matéria e em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para os pronunciamentos de mister.

6.6. Por fim, volvam-se conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 24/05/2021 às 15:50:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 134878 e o código CRC 2CF1779

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br